* Princípio da Vulnerabilidade (art. 4º, I,) -> Reconhecendo assim o consumidor como parte mais fraca na relação de consumo;
* Princípio Transparência (art. 4º caput) -> Busca uma relação mais próxima e adequada entre o fornecedor e o consumidor, visando, pelo próprio conteúdo, à sinceridade no negócio entre ambos os contratantes.
Transparência:
- oferta (31)
- informação (30)
- redação clara (46)
* Princípios da Boa-fé Objetiva (art. 4º, III) -> traduz a lealdade que as partes devem ter na realização do negócio jurídico, no caso de uma relação de consumo.
Boa-fé :
- publicidade (37)
- arrependimento (49)
* Princípio da Eqüidade (art. 7º, in fine) -> Tem como escopo estabelecer um patamar mínimo de equilíbrio de direitos e deveres nos contratos, coibindo cláusulas abusivas para alcançar a justiça contratual.
Eqüidade:
- pró-consumidor (47)
- proibição (cláusulas abusivas) (51)
* Princípio da Isonomia -> Todos são iguais perante a lei (art. 5º CRFB) e a aplicação do princípio nas relações de consumo vem declarar a vulnerabilidade do consumidor, apresentando-se como a parte mais fraca na relação negocial.
* Princípio da Confiança ->
Confiança:
- vícios do produto (18)
- vícios do serviço (20)
- inexecução contratual (35)
Bibliografia:
- GAMA. Hélio Zaghetto., Curso de Direito do Consumidor, Rio de Janeiro: Forense, 2004.
- BENJAMIN. Antônio Herman de Vasconcllos e et al., “Código Brasileiro de Defesa do Consumidor Comentado pelos Autores do Anteprojeto”. Rio de Janeiro, Forense Universitária, 8ª edição, 2004.
- NUNES, Luiz Antonio Rizzatto. Curso de direito do consumidor – com exercícios. São Paulo: Saraiva, 2004.
- PASQUALOTO, Alberto. Os Efeitos Obrigacionais da Publicidade no Código de Defesa do Consumidor. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1997.
- MARQUES. Claudia Lima. et al, Comentários ao Código de Defesa do Consumidor: artigos 1º a 74 – aspectos materiais – São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2003.
- ALMEIDA. João Batista de. Manual de Direito do Consumidor – São Paulo: Saraiva, 2003.
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