Mestre em Direito e Especializado em Responsabilidade Civil e Direito do Consumidor. Advogado.

Rio de Janeiro, Brazil
Mestre em Direito e Especialista em Direito do Consumidor e Responsabilidade Civil. Professor de Direito do Consumidor, Responsabilidade Civil e Direito Civil (contratos) da graduação e da pós-graduação. Advogado militante.

quinta-feira, 27 de agosto de 2009

Direito do Consumidor - campo de incidência e características do CDC

* Campo de incidência do Código de Defesa do Consumidor: Lei especial, microssistema ou sobre estrutura jurídica;Estabelecer o campo de incidência do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, isto porque o mesmo varia de acordo com a maior ou menor abrangência que se pretenda dar ao mesmo. Extra: A força inovadora do CDC decorre da sua natureza de lei especial, com as seguintes características:- é uma lei forte pela sua própria estrutura;- é uma lei de ordem pública e de interesse social, como ela mesma se define no art. 1º;- é uma lei que não gera antagonismo (forte oposição), já que atende às relações econômicas da sociedade;- é uma lei que beneficia a todas as pessoas, pois as pessoas são consumidores e fornecedores eventualmente contrariado pelo CPDC logo imediatamente encontra normas que o protegem;- criou um novo Direito Especializado;- inaugurou a Fase Preventiva do Direito do Consumidor no Brasil.

* Ordem Pública -> as normas de ordem pública estabelecem valores básicos e fundamentais de nosso ordenamento jurídico, são normas de direito privado, mas de forte interesse público, daí serem indisponíveis e inafastáveis através de contratos. As leis de ordem pública são aquelas que interessam mais diretamente à sociedade que aos particulares.

* Interesse Social -> são normas cuja finalidade é impor uma nova conduta, transformar a própria realidade social. As leis de função social caracterizam-se por impor as novas noções valorativas que devem orientar a sociedade. São leis, que nascem com a árdua tarefa de transformar uma realidade social, de conduzir a sociedade a um novo patamar de harmonia e respeito nas relações jurídicas.

* Características do Código de Proteção e Defesa do Consumidor:
a) Consumidor é vulnerável – é considerado a parte mais fraca na relação de consumo. Por isto tem ele direito a boa informação sobre os produtos e os serviços que recebe e os contratos que assina.
b) O risco é de quem oferta - as atividades de fornecedor passaram a ser "de risco", os fornecedores têm a obrigação de entregar produtos e serviços de qualidade, nas quantidades anunciadas e de dar garantias de adequação dos seus usos aos consumidores.
c) A responsabilidade objetiva do fornecedor - cabe ao fornecedor provar que seus produtos ou serviços são bons e de qualidade. Cabe também provar que não causou nenhum prejuízo quando acontece um acidente de consumo.
d) As responsabilidades solidárias dos fornecedores - os fornecedores, que de qualquer forma tenham contribuído para que o produto ou o serviço chegue ao Consumidor, são solidários entre si no tocante à qualidade, à quantidade e à informação do que é ofertado, da mesma forma que respondem pelos danos causados aos consumidores.
e) As relações entre consumidores e fornecedores devem ser harmônicas, equilibradas e eqüitativas (reto/justo) – CDC não protege os consumidores que abusam dos seus direitos e nem autoriza os fornecedores a desprezar as dignidades dos consumidores, adotando os princípios da seriedade, da igualdade e da boa-fé;
f) O bem-estar e a segurança do consumidor são as metas - as ações das autoridades e dos fornecedores devem estar sempre voltadas para o bem-estar e a segurança dos consumidores. Os produtos e os serviços devem objetivar a plena satisfação dos consumidores e não devem causar males à saúde e à segurança;O ressarcimento imediato e satisfatório do consumidor - todo o prejuízo ou qualquer lesão imposta ao consumidor deve ser imediatamente ressarcida. O CDC inaugura mecanismos ágeis para facilitar as substituições de produtos e serviços, as suas revisões e as indenizações pelos danos causados ao consumidor.
Bibliografia:
- GAMA. Hélio Zaghetto., Curso de Direito do Consumidor, Rio de Janeiro: Forense, 2004.

- BENJAMIN. Antônio Herman de Vasconcllos e et al., “Código Brasileiro de Defesa do Consumidor Comentado pelos Autores do Anteprojeto”. Rio de Janeiro, Forense Universitária, 8ª edição, 2004.

- NUNES, Luiz Antonio Rizzatto. Curso de direito do consumidor – com exercícios. São Paulo: Saraiva, 2004.

- PASQUALOTO, Alberto. Os Efeitos Obrigacionais da Publicidade no Código de Defesa do Consumidor. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1997.

- MARQUES. Claudia Lima. et al, Comentários ao Código de Defesa do Consumidor: artigos 1º a 74 – aspectos materiais – São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2003.

- ALMEIDA. João Batista de. Manual de Direito do Consumidor – São Paulo: Saraiva, 2003.

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