OS
CONTRATOS EM PLENA PANDEMIA - COVID-19
Hoje o mundo vive um cenário de incertezas, causado
pelo coronavírus (Covid-19), com isso os
negócios jurídicos ficaram cheio de dúvidas, em nossa legislação não há nenhuma
previsão com relação aos contratos em virtude da pandemia.
Vale explicar que, o contrato não exige uma forma,
ou seja, ser escrito, só quando determinado por lei. No nosso dia-a-dia o que
mais fazemos é contratar, desde coisas simples, como comprar um café, pagar uma
passagem de transporte e etc..., até situações mais complexas, como alugar um
imóvel, contratar serviços de telefonia e etc...., e nenhum desse caso há
necessidade do contrato ser por escrito.
Importante destacar que o contrato é fonte e
circulação de riqueza em uma sociedade!
Alguns especialistas comentam sobre as possíveis
formas de aplicação, como a do caso fortuito, o da força maior e ainda a teoria
da imprevisão, para tentar justificar o não cumprimento do contrato que sofrer
alguma alteração nesse período de pandemia, principalmente no momento de
isolamento social (lockdown) imposto e/ou sugerido pelo governo.
O caso fortuito, quando o fato gerador do
dano não for conexo ao contrato, trata-se de algo que não temos como evitar e
muito menos prever.
Já a força maior é um acontecimento ocorrido
pela natureza em que o homem não tem gerência sobre ela. Trata-se de um fato
inevitável e previsível, ou seja, não tem com evitar, mas embora tenha como
saber.
E ainda a teoria da imprevisão, como o
próprio nome já diz é algo inesperado e imprevisível, que gera incertezas e
desiquilíbrio para as partes contratantes, ou seja, que não foi causado por
nenhuma das partes deste negócio jurídico.
As medidas prejudicam e influenciam diretamente as relações contratuais,
impossibilitando que as partes cumpram suas obrigações no contrato. Isso porque
a pandemia pode ser
interpretada (considerada) como uma imprevisão (Teoria) ou um caso fortuito ou uma força maior,
por que ocorreu uma situação imprevisível ou inevitável, que não foi criada
pelas partes, o que impossibilitou a prestação do serviço.
É um momento de turbulência na nossa sociedade,
tanto social quanto econômica, sem falar na saúde, os contratos em vigor devem
ser respeitados, dentro do possível.
Tal situação é muito nova e delicada para todos,
trata-se de um efeito dominó, não temos uma resposta imediata, mas o que
podemos adiantar é que uma expressão que mais ouvi ultimamente é bom-senso.
Temos que ter bom-sendo para tentarmos ajustar os contratos a nova realidade. A
melhor opção é ceder um pouco para nenhuma das partes (contratantes) perderem.
Os contratos que não puderem ser cumpridos em decorrência de tais
situações, de impedimento verídico e comprovação que justifique a
impossibilidade de cumprimento, deverão, dentro do possível, serem suspensos ou adiados, com a devida
devolução dos valores antecipados.
Existem determinadas situações, que o objeto do contrato se perde com o
atraso na prestação do serviço em razão do isolamento (como por exemplo um
buffet contratado para realizar uma festa de casamento), o que pode levar o
cancelamento do contrato por uma ou ambas as partes.
Em Conclusão
Consideramos que os contratos em sua maioria não têm previsão legal, nesse
caso em específico, o coronavírus (Covid-19). Sendo assim, não temos como
exigir que o contrato seja cumprido, pois não existe cláusula contratual
específica que responsabilize um ou ambos os contratantes em decorrência desse
momento.
Faz-se necessário discutir que, apesar das suposições de interpretações
trazidas acima, em cada caso concreto deve ser analisado sobre sua
individualidade, ou seja, cada caso é um caso!
No entanto, é importante analisar que a interpretação do contrato, deve
ser levada em conta a boa-fé, lealdade e segundo os usos e costumes do local,
como também o tempo em que foi assinado.
Por fim, o momento é delicado para todos. A melhor forma de solução dos
conflitos é procurar um acordo extrajudicial, com muito bom-senso, pois caso
haja necessidade de buscar os direitos à justiça, isso poderá levar bom tempo e
muito desgastes para as partes, pois é uma situação nova para todos!!!