Mestre em Direito e Especializado em Responsabilidade Civil e Direito do Consumidor. Advogado.

Rio de Janeiro, Brazil
Mestre em Direito e Especialista em Direito do Consumidor e Responsabilidade Civil. Professor de Direito do Consumidor, Responsabilidade Civil e Direito Civil (contratos) da graduação e da pós-graduação. Advogado militante.

segunda-feira, 31 de agosto de 2009

As responsabilidades civis, comerciais e administrativas decorrem sempre de três fatores de culpa civil

1. a culpa por ação ou omissão próprias do fornecedor;
2. a culpa in eligendo, em que o fornecedor é responsabilizado em razão de ter eleito um seu preposto que tenha agido errado;
3. a culpa in vigilando, em que a pessoa eleita pelo fornecedor não tenha sido adequadamente vigiada nos seus tratos em nome do fornecedor. Pelo art. 34, é solidário passivo pelos atos dos seus prepostos ou representantes autônomos.

- As responsabilidades civis podem ser: (em razão do grau de culpa):
a) individuais – quando a culpa é exclusiva do fornecedor em razão de ações ou omissões dele próprio. São dessa classe as responsabilidades pelos danos causados em razão de erros, falhas ou mesmo da ignorância tecnológica do fornecedor;

b) solidárias – quando qualquer um dos envolvidos numa produção ou numa oferta pode ser chamado individual ou coletivamente para cumprir a obrigação de reparar os danos causados ao consumidor, caso em que os direitos regressivos podem ser exercidos depois de satisfeito integralmente o direito indenizatório do consumidor. (art. 7º, 18, 19, § 1º 25)

c) subsidiárias – quando o devedor secundário só pode ser reclamado (demandado) depois de reclamado (demandado) o devedor principal.


Bibliografia:
- GAMA. Hélio Zaghetto., Curso de Direito do Consumidor, Rio de Janeiro: Forense, 2004.

- BENJAMIN. Antônio Herman de Vasconcllos e et al., “Código Brasileiro de Defesa do Consumidor Comentado pelos Autores do Anteprojeto”. Rio de Janeiro, Forense Universitária, 8ª edição, 2004.

- NUNES, Luiz Antonio Rizzatto. Curso de direito do consumidor – com exercícios. São Paulo: Saraiva, 2004.

- PASQUALOTO, Alberto. Os Efeitos Obrigacionais da Publicidade no Código de Defesa do Consumidor. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1997.

- MARQUES. Claudia Lima. et al, Comentários ao Código de Defesa do Consumidor: artigos 1º a 74 – aspectos materiais – São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2003.

- ALMEIDA. João Batista de. Manual de Direito do Consumidor – São Paulo: Saraiva, 2003.

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