Mestre em Direito e Especializado em Responsabilidade Civil e Direito do Consumidor. Advogado.

Rio de Janeiro, Brazil
Mestre em Direito e Especialista em Direito do Consumidor e Responsabilidade Civil. Professor de Direito do Consumidor, Responsabilidade Civil e Direito Civil (contratos) da graduação e da pós-graduação. Advogado militante.

quarta-feira, 13 de maio de 2020

MEC Prorroga a suspensão das aulas



MEC Prorroga a suspensão das aulas

O Ministério da Educação – MEC editou a portaria prorrogando a suspensão das aulas até o dia 16 de maio de 2020, Portaria de nº 473, de 12 de maio de 2020, publicado em 13/05/2020.
A questão é bastante delicada com relação ao conteúdo das disciplinas e a capacidade de assimilação por parte dos alunos.
Outro ponto que merece atenção é a cobrança das mensalidades, no caso das escolas particulares.
Infelizmente, ainda não há legislação federal específica para regular os serviços de educação diante da pandemia (Covid-19), tanto em relação ao conteúdo, carga e se as escolas seriam obrigadas a conceder descontos ou não.
Existem Projetos de Leis em trâmite no Senado e na Câmara dos Deputados que determinam índices de redução das mensalidades. A necessidade de urgência na tramitação de ambos os projetos se faz mais que necessário. Seria uma forma de proteger ambos os contratantes, principalmente o consumidor que é vulnerável na relação de consumo, e, definir logo tal situação.
Caso o consumidor se sinta lesado, tem o direito de revisão das cláusulas do contrato na justiça, conforme dispõe do Código de Defesa do Consumidor, requerendo o equilíbrio do contrato.


CONCLUSÃO:

A situação é delicada e crítica para todos, momento excepcional em todo o mundo.

Mas temos que respeitar a legislação vigente, que é o Código de Defesa do Consumidor, que protege o vulnerável - consumidor. Além do mais, o fornecedor deve assumir o risco do seu empreendimento.

Merece atenção por parte do Governo as empresas, no caso as escolas particulares, pois poderá ocorrer o fechamento de várias instituições de ensino.

Após pesquisa no Tribunal de Justiça do Rio, verificamos que já existem algumas decisões favoráveis aos consumidores, garantido desconto na mensalidade, lógico observando caso a caso.

O ideal nesse momento é que o consumidor procure um acordo com a instituição de ensino, para tentar um desconto, ou até mesmo a suspensão temporariamente dos pagamentos.

Caso não consiga o acordo, a saída é procurar um advogado e acionar a instituição de ensino na Justiça!