MEC
Prorroga a suspensão das aulas
O Ministério da Educação – MEC
editou a portaria prorrogando a suspensão das aulas até o dia 16 de maio de
2020, Portaria de nº 473, de 12 de maio de 2020, publicado em 13/05/2020.
A questão é bastante delicada
com relação ao conteúdo das disciplinas e a capacidade de assimilação por parte
dos alunos.
Outro ponto que merece atenção
é a cobrança das mensalidades, no caso das escolas particulares.
Infelizmente, ainda não há
legislação federal específica para regular os serviços de educação diante da
pandemia (Covid-19), tanto em relação ao conteúdo, carga e se as escolas seriam
obrigadas a conceder descontos ou não.
Existem Projetos de Leis em
trâmite no Senado e na Câmara dos Deputados que determinam índices de redução
das mensalidades. A necessidade de urgência na tramitação de ambos os projetos
se faz mais que necessário. Seria uma forma de proteger ambos os contratantes,
principalmente o consumidor que é vulnerável na relação de consumo, e, definir
logo tal situação.
Caso o consumidor se
sinta lesado, tem o direito de revisão das cláusulas do contrato na justiça,
conforme dispõe do Código de Defesa do Consumidor, requerendo o equilíbrio do
contrato.
CONCLUSÃO:
A situação é delicada e
crítica para todos, momento excepcional em todo o mundo.
Mas temos que respeitar
a legislação vigente, que é o Código de Defesa do Consumidor, que protege o
vulnerável - consumidor. Além do mais, o fornecedor deve assumir o risco do seu
empreendimento.
Merece atenção por
parte do Governo as empresas, no caso as escolas particulares, pois poderá
ocorrer o fechamento de várias instituições de ensino.
Após pesquisa no
Tribunal de Justiça do Rio, verificamos que já existem algumas decisões
favoráveis aos consumidores, garantido desconto na mensalidade, lógico
observando caso a caso.
O ideal nesse momento é
que o consumidor procure um acordo com a instituição de ensino, para tentar um desconto,
ou até mesmo a suspensão temporariamente dos pagamentos.